Ao solicitar o Direito de Preferência, afirmo que estou de acordo com estes termos

O interessado em manifestar o direito de preferência para envio de lances deve cumprir fielmente os critérios do Art. 892 do CPC conforme descritos abaixo: Art. 892. §2º Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem. Ciente de que a falsidade dessa declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, passível de apuração na forma da Lei, bem como pode ser enquadrada como litigância de má-fé." Fechar este aviso