Edital de 1ª e 2ª Praças de DIREITOS DO FIDUCIANTE de bem imóvel e para intimação da executada LEANDRO CORDEIRO, (CPF: 029.429.899-12), credor fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ:00.360.305/0001-04), bem como de seu cônjuge, se casado for e demais interessados, expedido na AÇÃO DE EXECUÇÃO (COBRANÇA DE CONDOMÍNIO), Processo nº 002303- 32.2021.8.16.0033, em trâmite na VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE PINHAIS – ESTADO PARANÁ, requerida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CITTA DI PINNI (CNPJ: 28.516.316/0001-50). A Dra. Fabiane Kruetzmann Schapinsky, MMª. Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pela leiloeira oficial Tatiana Paula Zani de Sousa, matriculada na JUCEPAR sob nº 22/358 L na plataforma eletrônica (www.liderleiloes.com.br), nas condições seguintes: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL - DIREITOS DO FIDUCIANTE – Apartamento nº 306, do Bloco “1”, “tipo E”, do Condomínio Residencial Citta Di Pinni, planta Jardim Claudia - apresenta 75,56m² de área construída exclusiva, 32,79m² de área de uso comum, circulação e garagem, totalizando 107,3203m². A sua fração do solo é de 0,0341583, sendo sua parte ideal de solo é de 35,0273m². Matriculado sob no 24.707 no Registro de Imóveis de Pinhais/PR. O apartamento objeto dessa avaliação se situa no Bloco 1, 3º andar, sob nº 306. É subdividido em uma sala/ jantar, três quartos, dois banheiros, uma cozinha com lavanderia e uma sacada. As janelas são de alumínio, o forro em laje e o piso é de cerâmica. O condomínio possui um playground, salões de festa, bicicletário, vigilância por sistema de câmeras e porteiro.(mov.132.1) ÔNUS: Constam da referida matrícula nº 24.707, conforme R2/24.707 (21/05/2015), Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal – CEF, Av.3/24.707 (28/11/2017), Esta averbação para retificar a vaga de estacionamento vinculado ao imovel objeto da presente Matricula para Vaga n. 44 e R.5/24.707 (22/09/2022), Penhora Exequenda. OBS1: Constam Débitos de dívida ativa dos anos 2018/2019/2020/2021 e 2022 no valor total de R$ 11.249,23 e IPTU do ano 2023 no valor total de R$ 1.481,69 - Cadastro Imobiliário n. 790761. (outubro/2023). OBS2: Conforme Laudo de Avaliação de mov. 132.1, o imóvel está localizado a Estrada da Graciosa, 1430 – Jardim Claudia – Pinhais/PR. VISITAÇÃO E VISTORIA: Agendar com a Leiloeira designada através do e-mail liderleiloes@liderleiloes.com.br, ou (11) 4425-2905 | 4425-5925| (11) 99553-2706. Não será permitida visita sem agendamento prévio. 1 - AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL - R$ 290.000,00 (fevereiro/2023). 2 - DÉBITO EXEQUENDO - R$ 58.072,59 (outubro/2023). 3 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 04/12/2023 às 10h00min, e termina em 06/12/2023 às 10h00min; 2ª Praça começa em 06/12/2023 às 10h05min, e termina em 18/12/2023 às 10h00min. 1ª PRAÇA DA AVALIAÇÃO: R$ 290.000,00 (DUZENTOS E NOVENTA MIL REAIS). 2ª PRAÇA DA AVALIAÇÃO (50%): R$ 145.000,00 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL REAIS). 4 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). 5 - PARCELAMENTO E PROPOSTA: O interessado pode solicitar o parcelamento da compra por escrito, devendo constar na mesma, ao menos: o nome e qualificação do proponente (e cônjuge, se houver), enviando a proposta para liderleiloes@liderleiloes.com.br. A proposta deve ser igual ou superior ao valor de avaliação do bem. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance, e o restante pode ser parcelado em até 30 parcelas mensais e iguais, com atualização mensal a partir da data da arrematação. O parcelamento será garantido por hipoteca do bem. Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas. O pagamento à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: I - até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor da avaliação atualizado. Sobre o valor da proposta será devida taxa de comissão de leilão de 5%, caso a mesma seja homologada.
O recebimento de proposta pela leiloeira não suspenderá os leilões. As propostas recebidas serão apresentadas nos autos, pela leiloeira, para análise do r. juízo competente, exceto na hipótese do r. juízo vedar o recebimento de propostas. Na hipótese de homologação da proposta, a leiloeira, uma vez intimado, emitirá o auto de arrematação e recolherá o preço. Caso o proponente deixe de honrar a proposta homologada, ficará o mesmo obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da proposta, assim como a pagar a taxa de comissão de leilão de 5% sobre o valor da proposta, tudo isso sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e/ou no presente edital. 6 - PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, o arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, a leiloeira comunicará o fato a MM.ª Juíza responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça. O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). 7 - DO INADIMPLEMENTO - Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pela MM.ª Juíza da causa, bem como poderá ainda a Leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito. 8 - TAXA DE COMISSÃO DE LEILÃO: Em caso de arrematação, será devida, pelo arrematante, taxa de comissão de 5% sobre o valor total da arrematação. Em caso de adjudicação 2% sobre o valor da avaliação a ser pago pelo exequente, em caso de remição 2% sobre o valor da avaliação a ser pago pelo executado e a ser pago pelas partes caso entrem em acordo após a realização de leilão positivo, salvo disposição diferente no termo de acordo 2% sobre o valor da avaliação. O valor da comissão deverá ser integralmente quitado no prazo de até 01 (um) dia útil, contado da data da arrematação, adjudicação, remição ou acordo. O valor da comissão não está incluso no valor da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, devendo ser destacada e paga para a leiloeira. A comissão da leiloeira será integralmente devida mesmo em caso de inadimplência ou desistência/arrependimento do arrematante que acarrete desfazimento/resolução da arrematação, não sendo a obrigação afastada mesmo na hipótese do bem vir a ser arrematado em leilão que venha a ser posteriormente realizado. Ficam os interessados cientes que na hipótese de desistência da arrematação em razão da oposição de embargos e/ou de qualquer outra medida que vise a nulidade ou desfazimento da arrematação, incluindo as hipóteses previstas no art. 903, §5º do CPC ou, ainda, nas hipóteses em que, mesmo não havendo desistência, a arrematação vier a ser declarada nula ou desfeita, será devida taxa de comissão no percentual de 2% sobre o valor da arrematação, sendo, em tal hipótese, caso já tenha sido paga a comissão, restituído para o arrematante a diferença (se houver). Assim, ao participar do leilão, o interessado adere a tal condição e reconhece que, mesmo quando há a desistência, nulidade ou desfazimento da arrematação, o percentual de comissão fixado é devido à medida de que o serviço prestado pela leiloeira não se resume a realização do leilão, sendo necessário executar diversos outro atos para fazer frente à nomeação, a exemplo da elaboração de minuta do edital, divulgação do leilão, visitação do bem, dentre outros atos que geram despesas para a leiloeira. No entanto, caso o desfazimento ou nulidade da arrematação ocorrer por culpa exclusiva da leiloeira, será devida a restituição da integralidade da taxa de comissão recebida. Na hipótese em que, por qualquer motivo, foi determinada a restituição da taxa de comissão recebida (no todo ou em parte), o valor a ser restituído será corrigido pelo IPCA-E, devendo ser considerado/aplicado mesmo quando for negativo, sendo afastado qualquer outro índice de correção. 10 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza "PROPTER REM", acrescido de eventuais débitos de IPTU e laudêmio, quando for o caso (mediante apresentação de extrato pelo arrematante a MM.ª Juíza da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, §§ 1º e 2º do CPC e Art. 130, parágrafo único do CTN), e caso o valor de arremate não seja suficiente para quitação dos débitos de condomínio, a diferença será de responsabilidade do arrematante nos termos do Art.1.345 do CC.
O bem será alienado em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área, sob responsabilidade do arrematante, bem como de eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada a MM.ª Juíza competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 11 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 12- DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou pela central de atendimento nos telefones 11 4425-2905 ou 11 99553-2706 e/ou e-mail: liderleiloes@liderleiloes.com.br. Para participar acesse www.liderleiloes.com.br. 13 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site www.liderleiloes.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça. Fica o executado LEANDRO CORDEIRO, credor fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 01/09/2022. Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Pinhais/PR, 25 de outubro de 2023. Eu, Leiloeira Oficial Designada, por ordem da MM.ª Juiza de Direito. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito
Ao acessar e/ou registrar-se como usuário/participante no site www.liderleiloes.com.br para participar de leilões, e/ou utilizar quaisquer dos recursos disponíveis, você declarará ser maior de 18 anos, emancipado, representado ou assistido por responsável legal e, em se tratando de pessoa jurídica, que é seu representante legal ou procurador constituído, ter pleno conhecimento, compreensão e concorda com todo conteúdo deste Termo de Uso. A leitura integral deste Termo de Uso deve ser feita cuidadosamente antes da sua aceitação, ressaltando que o usuário/participante é o único responsável pela utilização do seu “login” (e-mail) e da sua senha cadastrados, portanto, caberá ao mesmo mantê-los em segurança e sigilo. A senha de acesso poderá ser alterada e, para isso, basta fazer o “login” no site, acessar a área “Minha Conta” e clicar em “Dados Cadastrais”, “Dados de Acesso” e “Alterar Dados”.
A liberação do cadastro para a participação nos leilões somente será realizada após o usuário/participante efetuar corretamente seu cadastro no site , validar o e-mail cadastrado e seus dados não apresentarem divergência ou restrição perante aos órgãos governamentais e analise de situação de crédito quando necessário . Para a emissão da nota de leilão, terá o arrematante de provar sua regularidade fiscal, de acordo com os documentos de identificação apresentados, ou, a critério da Líder Leilões, sua regularidade fiscal será averiguada.
O usuário cadastro na LÍDER LEILÕES, já autoriza a verificação de seus dados junto aos Órgãos de Proteção de Crédito. Verificada inconsistência dos dados informados pelo usuário e/ou pendência financeira, a LÍDER LEILÕES poderá entrar em contato a fim de comunicar o usuário pela central de atendimento.
Habilitação
A habilitação para participar dos leilões no site www.liderleiloes.com.br, somente ocorrerá após a solicitação de habilitação por parte do usuário no leilão de seu interesse, mediante a aprovação do cadastro conforme item anterior.
Participação nos Leilões
Os horários dos leilões mencionados no site e/ou em qualquer veículo de comunicação são os de Brasília e o cadastramento para participação será feito através da internet.
Ao ofertar um lance, o participante ratificará seu prévio conhecimento e plena concordância a todos os termos do edital, desse termo de uso, das condições de venda e pagamento, da descrição dos lotes disponibilizados para o leilão, bem como das condições e restrições específicas de cada lote.
Os lances enviados através do site serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor do site e não no ato do envio pelo usuário/participante. Assim, o usuário/participante assume todos os riscos decorrentes de eventuais problemas de conexão de internet, linha telefônica, impossibilidades técnicas, intempéries e outros fatores decorrentes de caso fortuito ou força maior, os quais isentam a Líder Leilões de quaisquer obrigações oriundas desta natureza não sendo cabível qualquer reclamação a respeito.
Lances ofertados pela Internet têm o rastreamento pelo número do dispositivo (“IP”) utilizado pelo usuário/participante e, a Líder Leilões poderá a seu critério, cancelar qualquer oferta, sempre que não for possível autenticar a identidade do usuário, ou caso este venha a descumprir as condições estabelecidas neste Termo, no edital e nas condições de venda do leilão.
Todos os lances recebidos devidamente identificados serão armazenados em nosso sistema com base nas informações constantes no cadastro feito pelo usuário/participante. Os lances ofertados por participantes presenciais serão automaticamente inseridos no site, possibilitando a todos os participantes o acompanhamento dos leilões em tempo real.
Pagamento
O usuário/participante responsável pelo lance vencedor (tratado aqui como “Arrematante”) receberá uma mensagem da LÍDER Leilões em seu e-mail cadastrado, contendo as orientações e link para a confirmação dos dados que serão utilizados para a emissão da Nota de Venda, bem como a relação dos documentos necessários (envio por upload) para a efetivação do pagamento referente ao valor da arrematação, comissão do leiloeiro, despesas e serviços opcionais (caso contratados).
Ressalta-se, no entanto, que essa comunicação não isenta o Arrematante da responsabilidade de acompanhar junto a Líder Leilões o status de seu lance por meio do site ou pela nossa Central de Atendimento.
Documentos necessários para Pessoa Física
Documento de identidade: RG em que conste o número do CPF ou CNH dentro do prazo de validade e comprovante de endereço.
Documentos necessários para Pessoa Jurídica
Contrato Social e última alteração ou, ata de eleição da diretoria e estatuto social; documentos de identidade dos sócios: RG em que conste o número do CPF ou CNH, dentro do prazo de validade e comprovante de endereço.
Desistência/Caução/Desabilitação do cadastro
O usuário/participante não poderá desistir do lance tendo em vista a sua irretratabilidade. Nos casos de não pagamento do valor total, o arrematante perderá a caução ou sinal previstos nas condições de venda do leilão e deverá pagar a comissão do leiloeiro mediante cobrança por ele emitido, sujeito a protesto.
A Líder Leilões reserva-se no direito de, a qualquer momento, rejeitar, suspender e/ou revogar a habilitação de qualquer usuário/participante em caso de inadimplência e de incluir os dados cadastrais do arrematante junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Além disso, em caso de desistência do arrematante, considerando que a Líder Leilões efetivamente cumpriu com suas obrigações, será emitido nova cobrança relativa à sua comissão, que estará sujeito a protesto em caso de não pagamento pelo usuário/arrematante.
A Líder Leilões poderá, a qualquer momento anular, não aceitar, suspender, cancelar definitivamente ou limitar o cadastro de qualquer usuário que, a seu exclusivo critério, não cumprir as condições estabelecidas no presente instrumento.
Disposições Gerais
O horário previsto para abertura e fechamento dos lotes nos leilões fica a critério da Líder Leilões, podendo ocorrer variações de acordo com a dinâmica do leilão e disputa dos lotes. Por isso, recomendamos aos participantes que acompanhem os lotes de seu interesse até seus efetivos fechamentos.
Cumpre esclarecer que:
a-) os bens vendidos em leilão não tem qualquer garantia, dada a natureza da atividade profissional do leiloeiro;
b-) correm por conta dos arrematantes dos bens leiloados as despesas com remoções, transportes e impostos quando incidentes;
c-) o pagamento dos lotes arrematados será integral e à vista, no ato da arrematação, incluindo a comissão de 5% do leiloeiro, despesas e serviços opcionais (caso contratados);
d-) a retirada dos lotes arrematados será de acordo com as disposições das condições de venda de cada Leilão, podendo o arrematante contratar serviço de Delivery opcional;
e-) a comissão de 5% será paga pelo arrematante de acordo com o decreto nº. 21.981 de 19/10/1932 e as alterações feitas pelo decreto nº. 22.427 de 01/02/1933;
f-) o estado (de conservação e aparência) em que se encontram os bens poderá ser verificado “in loco” pelos interessados durante a visitação anterior ao pregão, conforme consta do edital de leilão, ocasião em que as dúvidas acerca do estado do bem poderão ser dirimidas;
g-) os bens são vendidos no estado em que se encontram, devendo os interessados vistoriá-los antes do início do leilão;
O usuário/participante responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que interferir no funcionamento do site e na realização do leilão.
Todos as pessoas estão sujeitas à “Lei de Anticorrupção”, que proíbe a realização de pagamentos indevidos, sendo ilegal pagar ou oferecer qualquer valor ou vantagem a funcionários do governo, funcionários da Líder Leilões partidos políticos ou candidatos a cargos públicos a fim de obter ou manter negócios ou para garantir uma vantagem comercial indevida.
Os participantes concordam que a Líder Leilões, se necessário ao cumprimento da Lei, de ordem judicial ou de autoridade policial, poderá divulgar informações sobre o cadastro dos participantes e arrematantes, bem como sobre as operações realizadas pelos mesmos.
Os usuários/participantes concordam em receber orientações, informações, comunicados, materiais promocionais e de marketing via correio, e-mail e telefone ou qualquer outro meio de comunicação informado.
Para participar dos leilões, é necessário ser maior de 18 anos, emancipado, assistido ou representado por responsável legal e, em se tratando de pessoa jurídica, por seu representante legal ou procurador constituído.
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Dada à natureza jurídica e própria dos Leilões Públicos Oficiais, as partes elegem o Foro da Cidade de Santo André, para dirimir todas e quaisquer dúvidas e pendências, renunciando expressamente a outros, por mais privilegiados que sejam.
- Caso seja necessário, entre em contato com nossa Central de Atendimento para os devidos esclarecimentos antes de ofertar o seu lance.