- Processo:
- Autor: -
Descrição
Um Aparelho de celular Smartphone Motorola Moto G - 20 XT 2128- COR AZUL - avaliado em R$1.000,00.
Um HOME THEATER MARCA LG FULL HD, - avaliado em R$800,00.
Informações adicionais
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantias de funcionamento. Portanto, não caberá à leiloeira ou ao juízo qualquer responsabilidade por:
Vícios ocultos ou não 🛠️
Concessão de abatimento no preço devido a suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas 💰
Vícios redibitórios 🧩
Consertos, reparos, ou reposição de peças com defeito(s) ou ausentes ⚙️
👀 Importante: Certifique-se de estar ciente dessas condições antes de participar do leilão!
Formas de pagamento
Depósito do Preço do Bem Arrematado:
O valor do bem arrematado deve ser depositado por meio de guia de depósito judicial no prazo de até 24 horas após a realização da venda.
Após o encerramento do leilão, o arrematante receberá um e-mail com as instruções para o depósito, conforme o Art. 884, IV do CPC.
Pagamento da Comissão da Leiloeira:
O arrematante deve pagar à leiloeira uma comissão de 5% sobre o preço de arrematação do bem.
Este valor não compõe o valor do arremate e deve ser pago no prazo de 24 horas após a arrematação, através de depósito bancário em conta a ser informada oportunamente.
Inadimplemento:
Caso o depósito da oferta e/ou o pagamento da comissão não sejam realizados no prazo estipulado, a leiloeira comunicará o fato ao Juiz responsável, podendo ser aplicadas sanções previstas no Art. 897 do CPC.
O arrematante que não cumprir o pagamento poderá ser penalizado com sanções que incluem a aplicação de multas, execução do valor devido, e a inclusão em serviços de proteção ao crédito.
Parcelamento:
É possível solicitar o parcelamento da compra por escrito, com uma oferta de pagamento de pelo menos 50% do valor do lance, e o restante pode ser parcelado em até 10 parcelas mensais e iguais.
O parcelamento será garantido por hipoteca do bem, e em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, haverá uma multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas.
O pagamento à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado.
O valor do bem arrematado deve ser depositado por meio de guia de depósito judicial no prazo de até 24 horas após a realização da venda.
Após o encerramento do leilão, o arrematante receberá um e-mail com as instruções para o depósito, conforme o Art. 884, IV do CPC.
Pagamento da Comissão da Leiloeira:
O arrematante deve pagar à leiloeira uma comissão de 5% sobre o preço de arrematação do bem.
Este valor não compõe o valor do arremate e deve ser pago no prazo de 24 horas após a arrematação, através de depósito bancário em conta a ser informada oportunamente.
Inadimplemento:
Caso o depósito da oferta e/ou o pagamento da comissão não sejam realizados no prazo estipulado, a leiloeira comunicará o fato ao Juiz responsável, podendo ser aplicadas sanções previstas no Art. 897 do CPC.
O arrematante que não cumprir o pagamento poderá ser penalizado com sanções que incluem a aplicação de multas, execução do valor devido, e a inclusão em serviços de proteção ao crédito.
Parcelamento:
É possível solicitar o parcelamento da compra por escrito, com uma oferta de pagamento de pelo menos 50% do valor do lance, e o restante pode ser parcelado em até 10 parcelas mensais e iguais.
O parcelamento será garantido por hipoteca do bem, e em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, haverá uma multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas.
O pagamento à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado.