Descrição
Apartamento:
Área privativa: 42,42 m²Quartos: 2
Banheiro
Sala: 2
Cozinha
Área de serviço
Vaga de garagem: 1
IPTU: 29615062
Matrícula: 11360 Ofício: 3
Número do bem: 8555533080862
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CRAIBEIRA III - BOSQUE DOS JACARANDAS
Rua João Paulo, nº 451, Apto. 302 BL 05, PAV 03. Benedito Bentes - Maceió/AL
Informações adicionais
COMODIDADES:
🚲 Bicicletário
🔒 Cerca elétrica
🍖 Churrasqueira
📹 Câmeras de segurança
📞 Interfone
🐾 Permite animais
👮♀️ Portaria 24 horas
🏀 Quadra poliesportiva
🎉 Salão de festas
🍖 Churrasqueira
📹 Câmeras de segurança
📞 Interfone
🐾 Permite animais
👮♀️ Portaria 24 horas
🏀 Quadra poliesportiva
🎉 Salão de festas
Proximidades:
🏦 Banco
🏫 Escola
🌍 Escola de Idioma
🎓 Faculdade
💊 Farmácia
🏥 Hospital
⛪ Igreja
🥖 Padaria
🌳 Praça
🛣️ Rodovia
🛍️ Shopping
🚌 Transporte Público
🏫 Escola
🌍 Escola de Idioma
🎓 Faculdade
💊 Farmácia
🏥 Hospital
⛪ Igreja
🥖 Padaria
🌳 Praça
🛣️ Rodovia
🛍️ Shopping
🚌 Transporte Público
DÉBITOS ESTIMADOS ENCONTRADOS PELA EQUIPE DA LEILOEIRA
IPTU: R$ 1.356,79
FINANCIAMENTO (consulte condições).
Imóvel NÃO aceita parcelamento.
Imóvel NÃO aceita consórcio.
Formas de pagamento
Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, no dia do leilão.
Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital.
O arrematante paga, no ato do leilão, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor.
O valor declarado como recursos próprios, a ser pago em dinheiro, deverá ser, no mínimo, 5% do valor total ofertado para a aquisição do imóvel.
Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital.
O arrematante paga, no ato do leilão, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor.
O valor declarado como recursos próprios, a ser pago em dinheiro, deverá ser, no mínimo, 5% do valor total ofertado para a aquisição do imóvel.