Descrição
Apartamento:
Área privativa: 46,47 m²Quartos: 2
Área de serviço
Banheiro
Sala
Cozinha
Vaga de garagem: 1
IPTU: 00520450507001
Matrícula: 100330 - Ofício: 1
Número do bem: 1787701101216
Número do bem: 1787701101216
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VENICE
Localização: AVENIDA BICANGA N. 973 Apto. 204 BL 06 , Bicanga - Serra/ES
Informações adicionais
COMODIDADES:
🏊 Piscinas Adulto e Infantil
🍽️ Área Gourmet com Churrasqueira e Bancada
🎈 Espaço Kids
🎉 Salão de Festas
🌳 Pomar
🤸♂️ Playground
🚲 Bicicletário
Proximidades:
🌊 Raia de Manguinhos
🏖️ Praia Bicanga
🌳 Futuro Parque da Vale
🛒 D’Braga Supermercado
⛪ Igreja Santo Antônio de Pádua
🏫 Escola Bicanga
🏥 UAPS Cidade Continental Oceania
🍹 Quiosque Mestre Álvaro
🎓 Faculdade UCL
🏥 Hospital Estadual Dr. Jayme Santos Neves
🛍️ A 13 minutos do Shopping Laranjeiras e da Praia de Carapebus
🚗 Entre as principais vias de acesso estão: Av. Meridional, Av. Beira Mar, Av. Augusto Ruschi, Av. dos Corais e Av. Ipê
FINANCIAMENTO (consulte condições).
Imóvel NÃO aceita parcelamento.
Imóvel NÃO aceita consórcio.
Formas de pagamento
Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, no dia do leilão.
Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital.
O arrematante paga, no ato do leilão, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor.
O valor declarado como recursos próprios, a ser pago em dinheiro, deverá ser, no mínimo, 5% do valor total ofertado para a aquisição do imóvel.
Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital.
O arrematante paga, no ato do leilão, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor.
O valor declarado como recursos próprios, a ser pago em dinheiro, deverá ser, no mínimo, 5% do valor total ofertado para a aquisição do imóvel.