Descrição
Apartamento:
Quartos: 2
Banheiro
Sala
Cozinhas: 2
Vaga de Garagem: 1
Ação Judicial: 50059144720214025006
IPTU: 21719683
Matrícula: 100011 - Ofício 1
Número do bem: 8787708533446
PARQUE VILA DE TAPUÃ
Localização: Rua das Graunas, N. 53, Apto. 404, Bloco 03, Quadra 36, 01-B, MORADA DE LARANJEIRAS, SERRA/ES
Informações adicionais
COMODIDADES:
🚲 Bicicletário
🍽️ Espaço Gourmet
🤸♂️ Playground
🎉 Salão de Festas
Proximidades:
🎓 Em frente à Faculdade UCL - Manguinhos
🏥 Próximo ao Hospital Dr. Jayme Santos Neves
🌳 Antigo Parque Yahoo
🏫 IFES
🌍 Global Freight Brasil
🏫 Escola Municipal Tancredo Almeida Neves
🛍️ A 10 minutos do Shopping Laranjeiras e Extrabom Supermercados
🚗 Entre as principais vias de acesso estão: Rod. ES-010, Av. Paulo Pereira Gomes, Av. Eudes Scherrer de Souza, Av. Copacabana, Av. Civit, Av. Industrial, Av. Brasil, Av. Norte Sul e BR-101
Imóvel NÃO aceita utilização de FGTS.
FINANCIAMENTO (consulte condições).
Imóvel NÃO aceita parcelamento.
Imóvel NÃO aceita consórcio.
Formas de pagamento
Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, no dia do leilão.
Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital.
O arrematante paga, no ato do leilão, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor.
O valor declarado como recursos próprios, a ser pago em dinheiro, deverá ser, no mínimo, 5% do valor total ofertado para a aquisição do imóvel.
Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital.
O arrematante paga, no ato do leilão, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor.
O valor declarado como recursos próprios, a ser pago em dinheiro, deverá ser, no mínimo, 5% do valor total ofertado para a aquisição do imóvel.