Descrição
Apartamento
Área privativa: 43,2 m²Quartos: 2
Banheiro
Sala
Cozinha
Vaga de garagem: 1
IPTU: 34160978
Matrícula: 16709 - Ofício 12
Número do bem: 8787701587850
Número do bem: 8787701587850
PARK REAL RESORT
Localização: RUA DAS AMENDOEIRAS,N. 164 APTO. 304 BL 08, COSMOS - CEP: 23056-620, RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO
Informações adicionais
COMODIDADES:
Piscina 🏊♂️
Churrasqueira 🍖
Condomínio fechado 🏘️
Espaço gourmet 🍴
Jardim 🌳
Playground 🛝
Salão de festas 🎉
Quadra poliesportiva 🏀
Portaria 24h 🕒
Salão de jogos 🎮
Acesso para deficientes ♿
Portão eletrônico 🔒
Proximidades:
Bares 🍻
Restaurantes 🍽️
Transportes 🚍
Comércios 🛒
Serviços
Churrasqueira 🍖
Condomínio fechado 🏘️
Espaço gourmet 🍴
Jardim 🌳
Playground 🛝
Salão de festas 🎉
Quadra poliesportiva 🏀
Portaria 24h 🕒
Salão de jogos 🎮
Acesso para deficientes ♿
Portão eletrônico 🔒
Proximidades:
Bares 🍻
Restaurantes 🍽️
Transportes 🚍
Comércios 🛒
Serviços
Permite financiamento na linha de crédito SBPE (Consulte Condições).
Imóvel NÃO aceita parcelamento.
Imóvel NÃO aceita consórcio.
Formas de pagamento
Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, no dia do leilão.
Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital.
O arrematante paga, no ato do leilão, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor.
O valor declarado como recursos próprios, a ser pago em dinheiro, deverá ser, no mínimo, 5% do valor total ofertado para a aquisição do imóvel.
Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital.
O arrematante paga, no ato do leilão, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor.
O valor declarado como recursos próprios, a ser pago em dinheiro, deverá ser, no mínimo, 5% do valor total ofertado para a aquisição do imóvel.