Descrição
APARTAMENTO:
Área privativa: 55,05 m²
Quartos: 2
Área de serviço
Banheiros: 2
Sala
Cozinha
Vaga de garagem: 1
IPTU: 1140122601030200558
Matrícula: 49794 - Ofício: 1
RESIDENCIAL NATUREZA MAR
LOCALIZAÇÃO: RUA AURINO VILA N. 412 Apto. 405 BL C, EMAÚS - PARNAMIRIM/RN
Área privativa: 55,05 m²
Quartos: 2
Área de serviço
Banheiros: 2
Sala
Cozinha
Vaga de garagem: 1
IPTU: 1140122601030200558
Matrícula: 49794 - Ofício: 1
Número do bem: 8555521807606
Indisponibilidade - Regularização por parte do adquirente.
Indisponibilidade - Regularização por parte do adquirente.
RESIDENCIAL NATUREZA MAR
LOCALIZAÇÃO: RUA AURINO VILA N. 412 Apto. 405 BL C, EMAÚS - PARNAMIRIM/RN
Informações adicionais
COMODIDADES:
🚲 Bicicletário
🔥 Churrasqueira Condominial
🚪 Condomínio Fechado
🚗 Estacionamento
🔌 Gás Central
🛡️ Guarita
📞 Interfone
🌳 Jardim
🏊♂️ Piscina Coletiva
🕒 Portaria 24 Horas
🏠 Quiosque
🛡️ Vigilância 24 Horas
Proximidades:
🛒 Comércios
🏫 Escolas
🛣️ Vias de Acesso
Imóvel NÃO aceita utilização de FGTS.
Permite financiamento na linha de crédito SBPE (Consulte Condições).
Imóvel NÃO aceita parcelamento.
Imóvel NÃO aceita consórcio.
Formas de pagamento
Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, no dia do leilão.
Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital.
O arrematante paga, no ato do leilão, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor.
O valor declarado como recursos próprios, a ser pago em dinheiro, deverá ser, no mínimo, 5% do valor total ofertado para a aquisição do imóvel.
Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital.
O arrematante paga, no ato do leilão, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor.
O valor declarado como recursos próprios, a ser pago em dinheiro, deverá ser, no mínimo, 5% do valor total ofertado para a aquisição do imóvel.