Descrição
APARTAMENTO:
Área privativa: 43,8 m²
Quartos: 2
Área de serviço
Banheiro
Sala
Cozinha
Vaga de garagem: 1
IPTU: 01020682712012008
Matrícula: 49535 - Ofício: 1
RESIDENCIAL FLORES DE VERÃO
LOCALIZAÇÃO: RUA ADELINO MACHADO N. 329 Apto. 204 BL 12, BOM VIVER - BIGUAÇU/SC
Área privativa: 43,8 m²
Quartos: 2
Área de serviço
Banheiro
Sala
Cozinha
Vaga de garagem: 1
IPTU: 01020682712012008
Matrícula: 49535 - Ofício: 1
Número do bem: 8787710921180
RESIDENCIAL FLORES DE VERÃO
LOCALIZAÇÃO: RUA ADELINO MACHADO N. 329 Apto. 204 BL 12, BOM VIVER - BIGUAÇU/SC
Informações adicionais
COMODIDADES:
🎉 2 Salões de Festas
🏊♂️ Piscina Adulto e Infantil
🍹 Quiosque
🛝 Playground
🧸 Brinquedoteca
🐾 Área para Pets
⚽ Quadra de Futsal
🏛️ Hall de Entrada
🌳 Linda Área Verde
Proximidades:
🛒 Mercados
🍞 Padarias
💊 Farmácia
🛠️ Mecânica
🏪 Comércio Geral de Serraria
🏙️ Centro de Biguaçu
Permite financiamento na linha de crédito SBPE (Consulte Condições).
Imóvel NÃO aceita parcelamento.
Imóvel NÃO aceita consórcio.
Formas de pagamento
Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, no dia do leilão.
Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital.
O arrematante paga, no ato do leilão, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor.
O valor declarado como recursos próprios, a ser pago em dinheiro, deverá ser, no mínimo, 5% do valor total ofertado para a aquisição do imóvel.
Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital.
O arrematante paga, no ato do leilão, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor.
O valor declarado como recursos próprios, a ser pago em dinheiro, deverá ser, no mínimo, 5% do valor total ofertado para a aquisição do imóvel.