Descrição
APARTAMENTO:
Área privativa: 39,3 m²
Quarto: 2
Área de serviço
Banheiro
Sala
Cozinha
Vaga de garagem: 1
IPTU: 1311311840560077
Matrícula: 53333 - Ofício: 3
LOCALIZAÇÃO: RUA ISRAEL N. 68 Apto. 502 BL 04, JOÃO COSTA - JOINVILLE/SC
Área privativa: 39,3 m²
Quarto: 2
Área de serviço
Banheiro
Sala
Cozinha
Vaga de garagem: 1
IPTU: 1311311840560077
Matrícula: 53333 - Ofício: 3
Número do bem: 8787710691797
Imóvel com ação judicial: 501124389.2024.4.04.7201
Imóvel com ação judicial: 501124389.2024.4.04.7201
LOCALIZAÇÃO: RUA ISRAEL N. 68 Apto. 502 BL 04, JOÃO COSTA - JOINVILLE/SC
Informações adicionais
COMODIDADES:
🎉 Salão de festas
🤸 Playground
🍽️ Espaço gourmet
🏊♂️ Piscinas adulto e infantil
🌳 Pomar
🚲 Bicicletário
💪 Fitness descoberto
Proximidades:
🏥 Perto de hospital
🎓 Perto de faculdade
🛠️ Conveniências a pé
🛒 Perto de mercado
🍽️ Perto de restaurante
Imóvel NÃO aceita utilização de FGTS.
Permite financiamento na linha de crédito SBPE (Consulte Condições).
Imóvel NÃO aceita parcelamento.
Imóvel NÃO aceita consórcio.
Formas de pagamento
Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, no dia do leilão.
Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital.
O arrematante paga, no ato do leilão, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor.
O valor declarado como recursos próprios, a ser pago em dinheiro, deverá ser, no mínimo, 5% do valor total ofertado para a aquisição do imóvel.
Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital.
O arrematante paga, no ato do leilão, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor.
O valor declarado como recursos próprios, a ser pago em dinheiro, deverá ser, no mínimo, 5% do valor total ofertado para a aquisição do imóvel.