Descrição
APARTAMENTO:
Área Privativa: 49,65 m²
Quartos: 2
Área de Serviço
Banheiro: 1
Sala
Cozinha
Vaga de Garagem: 1
IPTU: 01051432504005018
Matrícula: 92101 - Ofício: 1
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BRISAS DO
OCEANO
LOCALIZAÇÃO: RUA ARCANJO CÂNDIDO DA SILVA N. 702 Apto. 208 BL 05 ,PRAIA DE FORA - PALHOÇA/SC
Área Privativa: 49,65 m²
Quartos: 2
Área de Serviço
Banheiro: 1
Sala
Cozinha
Vaga de Garagem: 1
IPTU: 01051432504005018
Matrícula: 92101 - Ofício: 1
Número do bem: 8787703097508
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BRISAS DO
OCEANO
LOCALIZAÇÃO: RUA ARCANJO CÂNDIDO DA SILVA N. 702 Apto. 208 BL 05 ,PRAIA DE FORA - PALHOÇA/SC
Informações adicionais
COMODIDADES:
🏊 Piscina
🛗 Elevador
🍖 Churrasqueira
🚪 Condomínio fechado
🍽️ Espaço gourmet
🤸 Playground
🎉 Salão de festas
🏀 Quadra poliesportiva
🚨 Portaria 24h
🍴 Cozinha americana
♿ Acesso para deficientes
🔐 Portão eletrônico
Proximidades:
⛪ Igreja do Navio
🛒 Supermercado NecO
Permite financiamento na linha de crédito SBPE (Consulte Condições).
Imóvel NÃO aceita parcelamento.
Imóvel NÃO aceita consórcio.
Formas de pagamento
Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, no dia do leilão.
Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital.
O arrematante paga, no ato do leilão, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor.
O valor declarado como recursos próprios, a ser pago em dinheiro, deverá ser, no mínimo, 5% do valor total ofertado para a aquisição do imóvel.
Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital.
O arrematante paga, no ato do leilão, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor.
O valor declarado como recursos próprios, a ser pago em dinheiro, deverá ser, no mínimo, 5% do valor total ofertado para a aquisição do imóvel.