- Leilão: 12:09
- Vara: 21ª Vara do Trabalho
- Comarca: São Paulo/SP
- Processo:
- Exequente: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO, CNPJ: 62.657.168/0001-21
- Executado: G D O EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, CNPJ: 00.202.050/0001-51; JOSE ANTONIO DI PETTA, CPF: 201.296.378-15; MARIA DE FATIMA DI PETTA, CPF: 252.909.508-69
- Edital: DJEN
- Publicação: 20/03/2026
- Cartório: 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP
- Matrícula: 31.716
Descrição
O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 31.716 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 082.194.0008-0.
DESCRIÇÃO: Um prédio à Rua Salatiel de Campos, nº 83 (não oficial), e o terreno constituído por parte do lote 4 da quadra 26, no Centro Industrial Jaguaré, no 13º Subdistrito, Butantã, medindo 6,00m de frente para a referida rua, e confronta com a citada rua, no lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 21,50m da frente aos fundos, e confronta com a casa nº 87 nº não oficial, construída no mesmo lote nº 4 com frente também para a Rua Salatiel de Campos, do lado esquerdo mede 23,25m, da frente aos fundos e confronta com o lote nº 5 da quadra 26, e nos fundos mede 5,69m e confronta com a casa nº 70, nº não oficial, construída no mesmo lote nº 4 com frente para a Rua Crotolária, encerrando a área de 127,35m². OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidade. 2) Há outras penhoras. 3) Há hipoteca não baixada (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021). 4) Certificou o oficial de justiça em 23/10/2025 (ID b94466b): "Endereço atualizado: me dirigi à Rua Salatiel de Campos, número 356. Benfeitorias não constantes na matrícula: foi edificada uma casa no local". 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 55f1ec4), "Quanto aos eventuais débitos de IPTU deverá a Central de Hastas fazer constar que o arrematante/adjudicante é isento, conforme artigo 110, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19/12/2019, in verbis: 'Art. 110. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do artigo 886 do CPC, a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Parágrafo único. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital'".
Total da avaliação: R$ 698.000,00 (seiscentos e noventa e oito mil reais).
Local dos bens: Rua Salatiel de Campos, nº 356, Jaguaré, São Paulo/SP.
Informações adicionais
Lance mínimo do leilão: 60%
Leiloeiro Oficial: Tatiana Paula Zani de Sousa
Comissão do Leiloeiro: 5%.
Formas de pagamento
Consulte o edital