- Processo:
- Autor: Allan Neves Castanheira e Janiele Floriano de Santana.
Descrição
Parte Ideal correspondente a 45,92% Um terreno parte do lote 25, da quadra 24, situado no
lado par distante 42,00 ms. da Rua Caminho do Pilar, medindo 5,00 ms. de frente para a rua Professor Charcot nº 46,
do lado direito 34,00 ms., onde confina com o prédio 44 da mesma rua; do lado esquerdo 34,00 ms. onde confina com
o prédio nº50, da mesma rua e nos fundos 5,00 ms, onde confina com a viela, tendo a área de 170,00 m2. Av.1/4.886
em novembro de 1976, é feita a presente averbação para ficar constando, que no terreno objeto da matricula, foi
construída uma casa, que recebeu o nº 46 da Rua Professor Charcot.
lado par distante 42,00 ms. da Rua Caminho do Pilar, medindo 5,00 ms. de frente para a rua Professor Charcot nº 46,
do lado direito 34,00 ms., onde confina com o prédio 44 da mesma rua; do lado esquerdo 34,00 ms. onde confina com
o prédio nº50, da mesma rua e nos fundos 5,00 ms, onde confina com a viela, tendo a área de 170,00 m2. Av.1/4.886
em novembro de 1976, é feita a presente averbação para ficar constando, que no terreno objeto da matricula, foi
construída uma casa, que recebeu o nº 46 da Rua Professor Charcot.
MATRÍCULA Nº4.886, DO CARTÓRIO DE 1º
REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTO ANDRÉ.
REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTO ANDRÉ.
Contribuinte: 19.132.061
Formas de pagamento
Depósito do Preço do Bem Arrematado:
O valor do bem arrematado deve ser depositado por meio de guia de depósito judicial no prazo de até 24 horas após a realização da venda.
Após o encerramento do leilão, o arrematante receberá um e-mail com as instruções para o depósito, conforme o Art. 884, IV do CPC.
Pagamento da Comissão da Leiloeira:
O arrematante deve pagar à leiloeira uma comissão de 5% sobre o preço de arrematação do bem.
Este valor não compõe o valor do arremate e deve ser pago no prazo de 24 horas após a arrematação, através de depósito bancário em conta a ser informada oportunamente.
Inadimplemento:
Caso o depósito da oferta e/ou o pagamento da comissão não sejam realizados no prazo estipulado, a leiloeira comunicará o fato ao Juiz responsável, podendo ser aplicadas sanções previstas no Art. 897 do CPC.
O arrematante que não cumprir o pagamento poderá ser penalizado com sanções que incluem a aplicação de multas, execução do valor devido, e a inclusão em serviços de proteção ao crédito.
Parcelamento:
É possível solicitar o parcelamento da compra por escrito, com uma oferta de pagamento de pelo menos 60% do valor do lance, e o restante pode ser parcelado em até 30 parcelas mensais e iguais.
O parcelamento será garantido por hipoteca do bem, e em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, haverá uma multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas.
O pagamento à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado.
O valor do bem arrematado deve ser depositado por meio de guia de depósito judicial no prazo de até 24 horas após a realização da venda.
Após o encerramento do leilão, o arrematante receberá um e-mail com as instruções para o depósito, conforme o Art. 884, IV do CPC.
Pagamento da Comissão da Leiloeira:
O arrematante deve pagar à leiloeira uma comissão de 5% sobre o preço de arrematação do bem.
Este valor não compõe o valor do arremate e deve ser pago no prazo de 24 horas após a arrematação, através de depósito bancário em conta a ser informada oportunamente.
Inadimplemento:
Caso o depósito da oferta e/ou o pagamento da comissão não sejam realizados no prazo estipulado, a leiloeira comunicará o fato ao Juiz responsável, podendo ser aplicadas sanções previstas no Art. 897 do CPC.
O arrematante que não cumprir o pagamento poderá ser penalizado com sanções que incluem a aplicação de multas, execução do valor devido, e a inclusão em serviços de proteção ao crédito.
Parcelamento:
É possível solicitar o parcelamento da compra por escrito, com uma oferta de pagamento de pelo menos 60% do valor do lance, e o restante pode ser parcelado em até 30 parcelas mensais e iguais.
O parcelamento será garantido por hipoteca do bem, e em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, haverá uma multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas.
O pagamento à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado.