- Processo:
- Autor: ESTADO DO PARANÁ
Descrição
Uma máquina bordadeira Lanmax, avaliada em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Uma máquina Camaster, ano 2010, avaliada em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Onze estofados em tecido Veludo Canadá, avaliados em R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais), com valor unitário de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
VALOR DA CAUSA: R$192.303,46 (cento e noventa e dois mil, trezentos e três reais e quarenta e seis centavos).
Informações adicionais
📜 ENTREGA E AUTO DE ARREMATAÇÃO: A ordem de entrega do bem móvel será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão da leiloeira e das demais despesas da execução (art. 901, §1º, NCPC).
Formas de pagamento
Pagamento à Vista:
O pagamento deve ser feito através de guia de depósito judicial, no prazo de até 24 horas após a realização da venda.
O arrematante receberá instruções para o depósito em até 5 horas após o encerramento do leilão (Art. 884, IV do CPC).
Parcelamento:
O interessado pode solicitar o parcelamento da compra, enviando a proposta para o e-mail [email protected].
A proposta deve ser igual ou superior ao valor de avaliação do bem.
O pagamento deve incluir, no mínimo, 25% do valor do lance, com o restante podendo ser parcelado em até 30 parcelas mensais e iguais.
O parcelamento será garantido por hipoteca do bem.
Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, será aplicada uma multa de 10% sobre a parcela inadimplida e as parcelas vincendas.
Comissão da Leiloeira:
O arrematante deve pagar à leiloeira uma comissão de 5% sobre o preço de arrematação do bem, no prazo de 24 horas após o leilão.
O valor da comissão não compõe o valor do arremate e deve ser pago através de depósito bancário em conta a ser informada oportunamente.
Multa por Inadimplemento:
Se o arrematante não efetuar os depósitos no prazo estabelecido, será cobrada uma multa moratória de 5% sobre o valor da arrematação em favor da leiloeira.
A leiloeira poderá também emitir título de crédito para a cobrança dos valores e encaminhá-lo a protesto por falta de pagamento.
Responsabilidades Adicionais:
O arrematante é responsável pelos custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência do bem arrematado, além de tributos, contribuições, seguros, e outros débitos relacionados ao bem.
O pagamento deve ser feito através de guia de depósito judicial, no prazo de até 24 horas após a realização da venda.
O arrematante receberá instruções para o depósito em até 5 horas após o encerramento do leilão (Art. 884, IV do CPC).
Parcelamento:
O interessado pode solicitar o parcelamento da compra, enviando a proposta para o e-mail [email protected].
A proposta deve ser igual ou superior ao valor de avaliação do bem.
O pagamento deve incluir, no mínimo, 25% do valor do lance, com o restante podendo ser parcelado em até 30 parcelas mensais e iguais.
O parcelamento será garantido por hipoteca do bem.
Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, será aplicada uma multa de 10% sobre a parcela inadimplida e as parcelas vincendas.
Comissão da Leiloeira:
O arrematante deve pagar à leiloeira uma comissão de 5% sobre o preço de arrematação do bem, no prazo de 24 horas após o leilão.
O valor da comissão não compõe o valor do arremate e deve ser pago através de depósito bancário em conta a ser informada oportunamente.
Multa por Inadimplemento:
Se o arrematante não efetuar os depósitos no prazo estabelecido, será cobrada uma multa moratória de 5% sobre o valor da arrematação em favor da leiloeira.
A leiloeira poderá também emitir título de crédito para a cobrança dos valores e encaminhá-lo a protesto por falta de pagamento.
Responsabilidades Adicionais:
O arrematante é responsável pelos custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência do bem arrematado, além de tributos, contribuições, seguros, e outros débitos relacionados ao bem.
Documentos
Informações de Visitação
NÃO HÁ VISITAÇÃO