- Processo:
- Autor: Diego Martins Ferreira
Descrição
09 cadeiras modelo diretor com encosto em tela
preta, apoio de braço e regulagem de altura.
preta, apoio de braço e regulagem de altura.
Formas de pagamento
Depósito do Preço do Bem Arrematado:
O valor do bem arrematado deve ser depositado por meio de guia de depósito judicial no prazo de até 24 horas após a realização da venda.
Após o encerramento do leilão, o arrematante receberá um e-mail com as instruções para o depósito, conforme o Art. 884, IV do CPC.
Pagamento da Comissão da Leiloeira:
O arrematante deve pagar à leiloeira uma comissão de 5% sobre o preço de arrematação do bem.
Este valor não compõe o valor do arremate e deve ser pago no prazo de 24 horas após a arrematação, através de depósito bancário em conta a ser informada oportunamente.
Inadimplemento:
Caso o depósito da oferta e/ou o pagamento da comissão não sejam realizados no prazo estipulado, a leiloeira comunicará o fato ao Juiz responsável, podendo ser aplicadas sanções previstas no Art. 897 do CPC.
O arrematante que não cumprir o pagamento poderá ser penalizado com sanções que incluem a aplicação de multas, execução do valor devido, e a inclusão em serviços de proteção ao crédito.
Parcelamento:
A alienação a prazo poderá ser paga com entrada de 25% e saldo em até 30 parcelas mensais, corrigidas pelo INPC e acrescidas de juros de 0,5% ao mês. Em caso de atraso, aplica-se multa de 10% sobre a parcela inadimplida e as vincendas. No segundo pregão, a venda ocorrerá pelo maior lance, desde que não seja inferior a 60% da avaliação, mantendo as mesmas condições de pagamento previstas no art. 895 do CPC.
O valor do bem arrematado deve ser depositado por meio de guia de depósito judicial no prazo de até 24 horas após a realização da venda.
Após o encerramento do leilão, o arrematante receberá um e-mail com as instruções para o depósito, conforme o Art. 884, IV do CPC.
Pagamento da Comissão da Leiloeira:
O arrematante deve pagar à leiloeira uma comissão de 5% sobre o preço de arrematação do bem.
Este valor não compõe o valor do arremate e deve ser pago no prazo de 24 horas após a arrematação, através de depósito bancário em conta a ser informada oportunamente.
Inadimplemento:
Caso o depósito da oferta e/ou o pagamento da comissão não sejam realizados no prazo estipulado, a leiloeira comunicará o fato ao Juiz responsável, podendo ser aplicadas sanções previstas no Art. 897 do CPC.
O arrematante que não cumprir o pagamento poderá ser penalizado com sanções que incluem a aplicação de multas, execução do valor devido, e a inclusão em serviços de proteção ao crédito.
Parcelamento:
A alienação a prazo poderá ser paga com entrada de 25% e saldo em até 30 parcelas mensais, corrigidas pelo INPC e acrescidas de juros de 0,5% ao mês. Em caso de atraso, aplica-se multa de 10% sobre a parcela inadimplida e as vincendas. No segundo pregão, a venda ocorrerá pelo maior lance, desde que não seja inferior a 60% da avaliação, mantendo as mesmas condições de pagamento previstas no art. 895 do CPC.