- Processo:
- Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CNPJ: 78.206.307/0001-30)
Descrição
VW / FUSCA 1500, ANO/MODELO 1975/1975, PLACA AGI5799, CHASSI BS558869, RENAVAM 517456338
FORD / ESCORT 2.0i XR3, ANO/MODELO 1993/1993, PLACA BMD3899, CHASSI 9BFZZZ54ZPB326812, RENAVAM 608980897
Informações adicionais
🚗 Modelo: VW / FUSCA 1500
💵 Avaliação: R$ 14.000,00
🚫 Ônus: Consta restrição judicial.
📍 Localizado: Travessa Formosa, 56, Casa, Vila Esperança - Ubiratã, PR.
🚗 Modelo: FORD / ESCORT 2.0i XR3
💵 Avaliação: R$ 14.788,00
🚫 Ônus: Consta restrição judicial.
📍 Localizado: Av. São Luiz, 344, Casa, Centro - Formosa do Oeste, PR.
Formas de pagamento
Depósito do Preço do Bem Arrematado:
O valor do bem arrematado deve ser depositado por meio de guia de depósito judicial no prazo de até 24 horas após a realização da venda.
Após o encerramento do leilão, o arrematante receberá um e-mail com as instruções para o depósito, conforme o Art. 884, IV do CPC.
Pagamento da Comissão da Leiloeira:
O arrematante deve pagar à leiloeira uma comissão de 5% sobre o preço de arrematação do bem.
Este valor não compõe o valor do arremate e deve ser pago no prazo de 24 horas após a arrematação, através de depósito bancário em conta a ser informada oportunamente.
Inadimplemento:
Caso o depósito da oferta e/ou o pagamento da comissão não sejam realizados no prazo estipulado, a leiloeira comunicará o fato ao Juiz responsável, podendo ser aplicadas sanções previstas no Art. 897 do CPC.
O arrematante que não cumprir o pagamento poderá ser penalizado com sanções que incluem a aplicação de multas, execução do valor devido, e a inclusão em serviços de proteção ao crédito.
Parcelamento:
É possível solicitar o parcelamento da compra por escrito, com uma oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance, e o restante pode ser parcelado em até 30 parcelas mensais e iguais.
O parcelamento será garantido por hipoteca do bem, e em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, haverá uma multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas.
O pagamento à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado.
O valor do bem arrematado deve ser depositado por meio de guia de depósito judicial no prazo de até 24 horas após a realização da venda.
Após o encerramento do leilão, o arrematante receberá um e-mail com as instruções para o depósito, conforme o Art. 884, IV do CPC.
Pagamento da Comissão da Leiloeira:
O arrematante deve pagar à leiloeira uma comissão de 5% sobre o preço de arrematação do bem.
Este valor não compõe o valor do arremate e deve ser pago no prazo de 24 horas após a arrematação, através de depósito bancário em conta a ser informada oportunamente.
Inadimplemento:
Caso o depósito da oferta e/ou o pagamento da comissão não sejam realizados no prazo estipulado, a leiloeira comunicará o fato ao Juiz responsável, podendo ser aplicadas sanções previstas no Art. 897 do CPC.
O arrematante que não cumprir o pagamento poderá ser penalizado com sanções que incluem a aplicação de multas, execução do valor devido, e a inclusão em serviços de proteção ao crédito.
Parcelamento:
É possível solicitar o parcelamento da compra por escrito, com uma oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance, e o restante pode ser parcelado em até 30 parcelas mensais e iguais.
O parcelamento será garantido por hipoteca do bem, e em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, haverá uma multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas.
O pagamento à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado.