- Leilão: 10:30
- Vara: 5ª Vara do Trabalho
- Comarca: São Paulo/SP
- Processo:
- Exequente: CREUNICE MARIA ALVES, CPF: 147.975.318-19
- Executado: MOXABUSTAO MASSAGENS SOSHI S/S LTDA. - ME, CNPJ: 61.186.029/0001-02; MASANOBU SOSHI, CPF: 508.765.118-68; TELMA SOSHI, CPF: 271.542.138-92
- Edital: DJEN
- Publicação: 05/03/2026
- Cartório: 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP
- Matrícula: 191.614
Descrição
IMÓVEL MATRÍCULA 191.614 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 169.095.0022-8.
DESCRIÇÃO: PRÉDIO situado a Rua Guilherme Mainard, nº 60, antiga Rua 02, e seu terreno, constante de parte do lote nº 03 da quadra nº 02, do Jardim Anna Maria, Bairro do Campo Limpo, no 29º Subdistrito Santo Amaro, medindo 5m de frente, igual medida nos fundos, por 25m da frente aos fundos em ambos os lados, encerrando a área de 125m2 e confrontando, do lado esquerdo de quem da rua olha o imóvel, com prédio nº 44, de propriedade de Sérgio Andrade, e do lado direito е nos fundos com quem de direito. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ OUTRAS PENHORAS; 2) Conforme despacho do juízo da execução (id:5eb19b2): "Salienta-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do artigo 130 do CTN. O mesmo raciocínio valerá para eventuais débitos condominiais, tendo em vista que o artigo 908 do CPC estabelece em seu §1º que no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada natureza propter rem a ordem de preferência. Esclareço, por fim, que esse entendimento não importa em se decretar pura e simplesmente a extinção do débito anterior, na medida em que este poderá ser cobrado pelo credor tributário pela forma que julgar mais adequada à defesa de seus interesses".
Total da avaliação: R$ 651.116,66 (seiscentos e cinquenta e um mil cento e dezesseis reais e sessenta e seis centavos).
Local dos bens: Rua Guilherme Mainard, 60, Jardim Ana Maria, São Paulo-SP
Informações adicionais
Lance mínimo do leilão: 50% do valor da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Tatiana Paula Zani de Sousa
Comissão do Leiloeiro: 5%.
Formas de pagamento
Consulte o edital