696º Leilão Judicial Unificado do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

  • Leilão
    A partir das 23/06/2026 10:00

A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 25% DOS DIREITOS AQUISITIVOS DO TERRENO COM ÁREA DE 300,00M² - JARDIM DA RAINHA, ITAPEVI/SP

Itapevi - SP Rua dos Xavantes, Jardim da Rainha
Imagem meramente ilustrativa
  • Edital DJEN
  • Publicação 09/03/2026
  • Horário Fechamento 11:51
  • Metragem Terreno 300,00m²
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

  • Avaliação

    175.000,00

  • Leiloeiro

    TATIANA PAULA ZANI DE SOUSA (723)

  • Comitente

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

  • Código Leilão

    10/2026

  • Código Lote

    037047

  • Número Lote

    LOTE 72

  • Habilitados

    8

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 25% DOS DIREITOS AQUISITIVOS DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 58.289 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE COTIA/SP, DE PROPRIEDADE DE ABEL VIEIRA DE OLIVEIRA FILHO. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 23.141.51.13.0065.00.000. 


DESCRIÇÃO: A parte ideal correspondente a 25% dos direitos aquisitivos do terreno urbano, localizado no lugar denominado Jardim da Rainha, no município de Itapevi, Comarca de Cotia, Estado de São Paulo e assim descrito: mede 10,00m de frente para a Rua 16, por 30,00m da frente aos fundos de ambos os lados com terrenos de Carlos de Castro, e nos fundos com terrenos de propriedade de Vale do Sol, imóvel esse localizado do lado esquerdo da referida via pública, de quem sobe e encontra a Rua Rodolpho Voigt, distando desta 30,00m; encerrando uma área de 300,00m².  OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) 2) Há escritura pública de venda e compra e cessão (ID 123b5fc). 3) Imóvel ocupado. 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 92d362d), “Considerando o v. Acórdão de Id d0061dc, que transitou em julgado e reconheceu a validade da penhora sobre os direitos aquisitivos do executado; Considerando que a execução se processa no interesse do credor e que a ausência de registro formal da propriedade na matrícula do imóvel não pode servir de obstáculo à satisfação do crédito, especialmente quando a titularidade dos direitos já foi confirmada por decisão judicial baseada em escritura pública; Considerando, por fim, a Nota Devolutiva do Cartório de Registro de Imóveis (Id b66650a), que cria embaraços meramente formais já superados pela decisão do E. TRT. A fim de garantir a efetividade da tutela jurisicioanl, determino o prosseguimento dos atos expropriatórios com a desginação de HASTA PÚBLICA, independentemente da averbação da penhora na matrícula do imóvel (…) Possibilidade de parcelamento, com sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo remanescente em até 10 (dez) parcelas (…) No edital deverá constar expressamente que a arrematação se refere aos direitos aquisitivos do executado sobre a fração ideal do bem, e que a regularização da propriedade junto ao cartório de registro de imóveis será de responsabilidade do arrematante”. 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). 

Total da avaliação: R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).
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Local dos bens: Rua dos Xavantes, nº 08, Jardim da Rainha, Itapevi/SP.

Observações

Lance mínimo do leilão: 60%
Leiloeira Oficial: Tatiana Paula Zani de Sousa 
Comissão da Leiloeira: 5%.

⚠️ DÉBITOS ESTIMADOS LEVANTADOS PELA EQUIPE DA LEILOEIRA ⚠️

IPTU: R$ 2.298,08

Observação: Os valores acima possuem caráter meramente informativo e não isentam o arrematante do cumprimento das obrigações previstas no edital do leilão

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
Localização e Proximidades

Rua dos Xavantes 08, Jardim da Rainha, Itapevi - SP. CEP 06656-310

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